Projeto de Lei do Governo do Ceará enviado à Alece busca alterar forma de pagamento de horas extras a militares
20 de março de 2024 - 18:08 #Forças De Segurança #Horas Extras #Projeto De Lei #Serviço Operacional
Ascom Casa Civil - Texto | Thiago Gaspar/Casa Civil - Foto
A ideia é modificar a natureza jurídica do pagamento para que não haja dedução de imposto de renda
Nesta quarta-feira (20), o governador do Ceará, Elmano de Freitas, enviou à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) um Projeto de Lei do Governo do Ceará que visa modificar a natureza jurídica do pagamento de horas extras a policiais e bombeiros militares do Estado. O ganho aos profissionais com o novo formato, em caso de aprovação por parte dos deputados estaduais, é o fim da dedução de imposto de renda sobre os valores pagos por serviços desta natureza.
A proposta é para substituir a Indenização de Reforço ao Serviço Operacional (Irso) pelo modelo de Diária de Reforço ao Serviço Operacional (DRSO), aumentando o valor real à disposição do militar no final do mês. “Isso vai favorecer uma melhor remuneração dos nossos policiais militares que se dedicam nesses momentos que a Polícia precisa de mais efetivo na rua. Uma medida importante para a Segurança Pública do Estado do Ceará”, pontuou Elmano de Freitas.
Para participar do reforço ao serviço operacional, o militar da ativa precisa inscrever-se junto à sua corporação (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros) para desempenhar atividade em caráter suplementar durante parte do seu período de folga. Fica limitado, mensalmente e a cada profissional, a 84 horas extras, bem como dispensado, em situações excepcionais e devidamente motivadas, o cumprimento de intervalo mínimo entre jornada normal e especial de trabalho.
O valor pago na DRSO servirá para custeio de despesas referentes ao serviço executado além do expediente, escala ou jornada normal à qual estiver submetido, sendo devida por hora de trabalho executado.