Dia do Consumidor: veja alguns direitos pouco conhecidos

15 de março de 2017 - 14:50

O Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990 (Imagem: Google)

Nesta quarta-feira (15) é celebrado o dia Mundial do Consumidor. A data foi comemorada pela primeira vez em 15 de março de 1983. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991.

Para comemorar o Dia do Consumidor, listamos alguns direitos que os consumidores possuem mas que muitas vezes desconhecem. Confira!

– Taxa de 10% do garçom não é obrigatória

– Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

-Não existe valor mínimo para compra com cartão

-Em caso de atrasos, o consumidor tem direito a assistência material. A partir de 1 hora de atraso, a empresa precisa disponibilizar facilidade de comunicação; em caso de duas hora tem que fornecer alimentação, a partir de 4 horas tem que fornecer acomodação, hospedagem ou reacomodação em outro voo

– Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual

-Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior do veículo

– Seu nome deve ser limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida

-O consumidor que realiza compras pela internet ou por telefone tem o direito de desistir das mesmas sem custo adicional dentro de sete dias

-Consumação mínima é uma prática abusiva

-Toda loja deve expor preços e informações dos produtos

-Passagens de ônibus têm validade de um ano